Episódio 6 “Democracia e Mudança do Clima”
Sinopse: O objetivo do episódio é aprofundar o debate democrático em meio às intersecções entre questões climáticas e de soberania nacional, apontando para como o enfrentamento da crise climática atual necessita de instituições democráticas robustas e fortalecidas, inclusive tendo em vista a construção de um novo modelo de sociedade, que visa a sustentabilidade e, portanto, uma relação não predatória com o meio ambiente.
A crise climática representa um dos maiores desafios do século XXI, tanto em termos ambientais quanto sociais, exigindo mudanças profundas nos modelos de desenvolvimento e governança. Essa transformação, no entanto, só pode ser concretizada com a participação ativa da sociedade e o fortalecimento das instituições democráticas. A construção de um modelo de sociedade mais sustentável depende de uma governança que promova a equidade, proteja o meio ambiente e assegure que todas as vozes sejam ouvidas. Em um contexto de intensificação dos eventos climáticos extremos e de impactos cada vez mais amplos, as instituições democráticas têm um papel crucial em promover políticas públicas mais participativas e eficazes.
Para enfrentar essa crise de forma contundente, é necessário que as democracias estejam preparadas para enfrentar pressões de diferentes interesses econômicos e geopolíticos. Países ao redor do mundo frequentemente precisam conciliar a proteção ambiental com demandas de desenvolvimento econômico e soberania nacional. Essa tensão exige que as decisões sejam pautadas por um diálogo democrático robusto, que respeite, ao mesmo tempo, os interesses nacionais, as particularidades de cada região e o bem comum. A participação cidadã, neste sentido, é essencial para que as políticas climáticas sejam legitimadas e bem-sucedidas, conforme apontado pelo Acordo de Paris, que destaca a importância do envolvimento de todos os segmentos da sociedade na formulação, na implementação e no monitoramento dessas políticas, especialmente em países mais vulneráveis aos impactos climáticos.
Além disso, a construção de uma sociedade sustentável implica na reformulação do modelo socioeconômico atual, que é amplamente baseado em um sistema extrativista e predatório. Esse modelo não apenas esgota os recursos naturais e facilita a degradação ambiental, mas também, ao concentrar a riqueza, aumenta a desigualdade social. Para reverter esse quadro, é crucial que governos, empresas e cidadãos se comprometam com alternativas sustentáveis e menos dependentes de combustíveis fósseis, promovendo economias circulares e a transição energética. Segundo o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), limitar o aquecimento global a 1,5°C requer uma mudança rápida e de longo alcance em diversos setores, incluindo energia, agricultura e indústria, o que reforça a necessidade de políticas mais integradas e participativas.
Sendo assim, a busca por um modelo de desenvolvimento sustentável requer o fortalecimento, na seara internacional, dos mecanismos de governança global e, nacionalmente, o cumprimento de compromissos tais como as Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs) e a Agenda 2030. Instituições internacionais e parcerias intergovernamentais precisam garantir que as metas de mitigação e adaptação climática sejam aplicadas de forma justa e equitativa, especialmente em países em desenvolvimento, que sofrem os piores impactos das mudanças climáticas. O enfrentamento da crise climática deve ser visto, portanto, como uma oportunidade de fortalecer as instituições democráticas e de reforçar os interesses do país por meio do incentivo à construção de uma sociedade mais justa e da promoção de uma convivência mais harmoniosa com o meio ambiente.
Talking points e perguntas:
- Como a crise climática desafia os modelos tradicionais de desenvolvimento e governança no mundo, especialmente aqueles em curso em Estados Democráticos de Direito?
- Os deveres de tutela do Estado Brasileiro ao meio ambiente e à proteção dos direitos socioambientais de sua população estão consagrados na Constituição Brasileira de 1988, através do seu Artigo 225, que garante que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. No Brasil, quais são os desafios impostos pela mudança do clima para a garantia desses direitos?
- E quanto aos princípios fundamentais da CF 88, dispostos em seu Art. 1º “a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político”? Esses princípios fundamentais também têm sido afetados de alguma forma pela crise climática?
- Como as temáticas ambiental e de clima têm sido mobilizadas pelos três poderes? Houve mudança no tratamento dessa agenda por esses atores nos últimos anos?
- Qual a relação entre o fortalecimento da democracia e a efetivação do direito ao meio ambiente saudável? Como robustecer processos participativos relacionados ao clima e ao meio ambiente num país tão diverso e amplo como o Brasil?
- Como a construção de políticas públicas mais integradas e participativas pode contribuir para enfrentar a crise climática e ambiental?
Participantes:
Doutora em Administração Pública e Governo (FGV-EAESP), Mestre em Governança Ambiental (Albert-Ludwigs Universität Freiburg) e graduada em Ciências Sociais (PUC-SP). Atualmente sou pesquisadora de Pós-Doutorado no IPP/Cebrap, professora dos cursos de pós-graduação da FGV e gerente sênior de conhecimento do Instituto Arapyaú.
Advogado. Mestre em Desenvolvimento Sustentável pela UFPA, com período de estudos no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, Portugal. Graduado em Direito pela UFPA, com período de estudos na Peking University, China. Atualmente é analista sênior de Políticas do Clima no Instituto Socioambiental (ISA), fellow no China Legal Fellow Project do Center for Transnational Environmental Accountability e coordenador do GT Amazônia na Latin American Climate Lawyers Initiative for Mobilizing Action.